NR-16 Atividades e operações perigosas

Elaboração do laudo de periculosidade conforme NR-16.3.

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

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